trabalhos de direito
IX PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO
EXTRACURRICULAR DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas legais atribuições, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei Complementar nº 003/94 e, nos termos do Ato nº 022, de 27 de junho de 2014, torna público que estarão abertas as inscrições do IX
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO ESTÁGIO
EXTRACURRICULAR DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE RORAIMA.
DO ESTÁGIO
1.1 – O estágio extracurricular será realizado junto aos Órgãos Ministeriais da Estrutura do Ministério
Público do Estado de Roraima e obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 003, 7 de janeiro de
1994, no Ato nº 050, de 6 de setembro de 2008 (Alterado pelos ATOS nº 173, de 26 de outubro de
2009, nº 42, de 16 de agosto de 2010 e nº 036, de 25 de junho de 2012), na Resolução CPJ nº 001, de
22 de março de 2013 e na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Resolução PGJ nº 002, de
01/08/14, que regulamenta o sistema de ponto eletrônico.
1.1.1 – O estágio proporcionará ao acadêmico o contato com as atividades ministeriais, bem como o auxiliará no desenvolvimento da prática forense.
1.1.2 – O estagiário auxiliará o membro do Ministério Público junto ao qual estiver sendo orientado, podendo acompanhá-lo em atos e termos judiciais, inclusive no exame de autos e papéis, realização de pesquisas, organização de notas e fichários, bem como poderá estar presente em audiências e sessões do Júri.
1.2 – O estágio extracurricular de Direito realizado junto ao Ministério Público do Estado de Roraima, poderá, a critério das Instituições de Ensino Superior em que esteja matriculado o estagiário, ser considerado válido para efeito da Disciplina de Prática Forense, todavia, não será autorizado ao estagiário disponibilizar à