CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL A VISTA ENTRE PESSOAS
VENDEDOR: XXXXXXXXXXX, brasileiro, mestre de obras, Carteira de Identidade nº MG XXXXXXX SSP/MG, C.P.F. nº XXXXXX, casado sob regime da comunhão parcial de bens, e sua mulher XXXXXXXXXX, brasileira, servente escolar, Carteira de Identidade nº M XXXXX SSP/MG, C.P.F. nº XXXXXX, residentes e domiciliados na Rua XXXXXX, n° XXX, Bairro: Nossa Senhora do Carmo, Cidade XXXXXX, no Estado de Minas Gerais.;
COMPRADOR: XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, Carteira de Identidade nº M. XXXXXX SSP/MG, C.P.F. XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, bairro Nossa Senhora do Carmo, Cidade XXXXX, no Estado de Minas Gerais.
firmam entre si o presente Contrato de Compra e Venda de Bem Imóvel a Vista entre Pessoas Físicas, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda entre as partes do imóvel situado na Rua XXXXX, nº XXX, bairro Nossa Senhora do Carmo, Cidade XXXXX, no Estado de Minas Gerais, possuindo 330 metros quadrados, de propriedade dos VENDEDORES, adquirido por este por meio de doação, livre de qualquer vício ou ônus.
DAS OBRIGAÇÕES
Clausula 2ª. Pelo presente contrato os VENDEDORES se obrigam a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o COMPRADOR a pagar o preço em dinheiro, cujo valor foi estipulado por uma terceira pessoa, escolhida pelas partes contratantes.
Cláusula 3ª. Será de responsabilidade dos VENDEDORES o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará ao COMPRADOR.
Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento. Cláusula 5ª. As