Filme
CURSO DE DIREITO – 2º PERÍODO – TURMA “A”
PROJETO INTEGRADOR II/DIREITO CIVIL II
PROFESSOR MARCOS NOBORU HASHIMOTO
NEGÓCIOS JURÍDICOS – EXERCÍCIO DE APLICABILIDADE
Acadêmico: Tatiani Soriani
CAMPO MOURÃO/PR
2013
NEGÓCIOS JURÍDICOS – EXERCÍCIO DE APLICABILIDADE
Considere os seguintes elementos do contrato:
* Promitentes vendedores: Sr. José da Silva, e sua mulher, Sra. Maria José da Silva, ele comerciante, ela do lar, residentes à Rua dos Urupês, 379, Campo Mourão/PR, portadores, respectivamente, do R.G. 1.111.111-2 e 2.222.222-3 e C.P.F. 444.444.444-5 e 555.555.555-6; * Promitente comprador: Sr. João de Oliveira, residente na Rua Acarás, 999, Campo Mourão/PR, portador do R.G. 9.999.999-0 e C.P.F. 777.666.777-8; * Imóvel negociado: Comarca de Campo Mourão/PR, Rua dos Açaís, 555, Condomínio Edifício Amazônia, 7o andar, apartamento 888; área interna de 100 m2, área comum de 20 m2, área total: 120 m2, fração ideal de 5% do terreno e demais coisas comuns; * Antigo proprietário: Sr. Luiz Pereira – R.G. 8.999.000-0 e C.P.F. 001.002.003-0, casado com Da. Maria Oliveira – R.G. 7.888.999-0 e C.P.F. 002.003.004-0; residente à Rua do Sucesso n. 777, Campo Mourão/PR; escritura lavrada no 2o (Segundo) Tabelionato de Notas desta Comarca, registrada sob nº. 1234 do CRI, e benfeitorias 1234-A na citada matrícula; * Preço: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); sinal: R$ 100.000,00; entrada: R$ 50.000,00; saldo: R$ 150.000,00; data do negócio: 01.03.2011; carnê do IPTU dos exercícios de 2010 e 2011.
Responda, conforme as hipóteses respectivas:
A) Fosse uma das partes menor de idade, qual a eficácia alcançaria o ato? Como deveria ser suprida? Admitiria ratificação?
Os negócios jurídicos feitos com menores e demais incapazes, desde que representados ou assistidos, são plenamente válidos e eficazes. Observando que para incapazes, coloca-se o incapaz sob representação ou assistência de outra