Trabalho D Romano Direitos Reais Sobre Coisas Alheias
Direito Romano e História do Direito
SEMINÁRIO
Direitos Reais Sobre Coisas Alheias
Betim
2014
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo expor para o conhecimento os direitos reais sobre coisas alheias no âmbito do Direito Romano e na atualidade.
Em fase introdutória, sabe-se que o “Direito Real” é o que afeta a coisa direta e imediatamente, sob certos aspectos, e a segue em poder de quem a detenha. Sabe-se que o direito real mais completo é o domínio, pois ao mesmo é conferida as prerrogativas de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa.
Entretanto, nada impede que um ou alguns dos poderes elementares do domínio dele se destaquem para se incorporarem ao patrimônio de outrem. Essa pessoa, cujo o patrimônio tal poder se incorporou, passa a ser titular de um direito sobre a coisa alheia.
No Direito Romano, além dos direitos reais sobre o próprio patrimônio (jura in re), era previsto o referido direito real sobre coisas alheias (jura in re aliena), que eram divididos em dois grandes grupos: as servidões prediais e as servidões pessoais (usufruto, uso, habitação, serviços de escravos e de animais; superfície e enfiteuse). Além dos direitos reais de garantia sobre coisa alheia.
No Código Civil atual, o fundamento legal está insculpido a partir do artigo 1225, a disciplinar os direitos reais sobre coisas alheias: propriedade fiduciária, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca e anticrese. A lei nº 11.481/2007 acrescentou a esse rol a concessão de uso especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso.
Ademais, restará devidamente explicitado o conteúdo ora introduzido.
2 DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS NO DIREITO ROMANO
Conforme definiu Dower, “São direitos reais aqueles que recaem diretamente sobre a coisa” (Dower, 2004, p.18).
Também chamado de direito das coisas, os direitos reais trata