Direito Romano
I- História e Fontes
O Direito Romano é o complexo de normas vigentes em Roma, desde sua fundação (século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (séc. VII, d.C.). Para melhor compreender a evolução do Direito Romano, costuma-se fazer uma divisão em períodos:
Época da Realeza - da fundação de Roma (séc. VIII, a.C.), até a expulsão dos reis (510, a.C.). O direito nessa época caracterizava-se pelo seu formalismo, rigidez, solenidade e primitividade. O Estado tinha funções limitadas a questões essenciais: guerra, punição dos delitos mais graves e observância das regras religiosas. Os cidadãos eram considerados mais membros de uma comunidade familiar do que como indivíduos. A segurança dos cidadãos dependia mais do grupo a que pertenciam do que do Estado. Este período ficou caracterizado como Período do Direito Romano Arcaico.
Época da República - vai do ano 510 a.C. até o ano 27 a. C. Denominado de Período Romano Pré-Clássico. O marco mais importante desse período é a codificação do direito vigente nas XII Tábuas, feita por um decenvirato em 451 e 450 a. C. A Lei das XII Tábuas nada mais foi que uma codificação de regras costumeiras, primitivas e até mesmo cruéis muitas vezes. Aplicava-se exclusivamente aos cidadãos romanos.
Época do Império - de 27 a.C. até 283 d.C. – conhecido como Principado ou Alto Império; e de 284 d.C até 565, d.C. – período definido como Monarquia Absoluta ou Baixo Império. Época do Direito Romano Clássico.
Uma outra divisão, mais didática, tem como base o desenvolvimento do direito privado:
Direito Quiritário – também denominado Período Arcaico, vai da formação de Roma até 150 a.C.
Direito Clássico – de 150 a.C. até Diocleciano, 350 d.C.
Direito Pós-Clássico ou romano-helênico ou romano-cristão – até o séc. VI, d.C.
O Direito Romano experimentou uma evolução e renovação constante a partir do século II a.C.. A maior parte das inovações e aperfeiçoamentos, no período clássico, derivou das atividades dos