Direito romano
QUESTÃO 16 (DIREITO ROMANO):
Aquisição de Frutos: Os frutos normalmente pertencem ao dono da coisa principal. No caso do enfiteuta, possuidor de boa-fé e usufrutuário o fruto pertence àqueles que têm a posse do bem e não ao proprietário.
QUESTÃO 9 (DIREITO ROMANO):
a) Res inventae in litore maris: coisas que se descobrem no mar e no litoral, pertencem a quem se apoderar delas.
b) Insula in marinata: é quem primeiro se apoderar dela, adquire sua propriedade.
c) A caça: animais selvagens eram suscetíveis de ocupação. Não podiam ser ocupados os que se achavam por custodia alheia e os domesticados.
d) A pesca: animais selvagens eram suscetíveis de ocupação. Não podiam ser ocupados os que se achavam por custodia alheia e os domesticados.
e) Res hostium: pertence a quem por primeiro se apoderar delas, salvo se são presas de guerra, caso em que pertencem ao Estado.
f) Res dererictae: são as coisas móveis e imóveis, que tinham dono, mas que este as abadonou.
QUESTÃO 10 (DIREITO ROMANO) :
Acessão é o modo não convencional de aquisição da propriedade pela aplicação do principio: o acessório segue o principal. Sendo assim, o proprietário da coisa principal torna-se proprietário da coisa acessória.
Questão 17 (Direito Civil)
Adjudicação é o ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e posse. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução