TRABALHO A Legisla O Sindical E O Estado Corporativista
A idéia da estruturação de um Estado corporativista surgiu na Europa após a Primeira Guerra Mundial, um período de fortes críticas ao liberalismo. As idéias liberais pregavam a não-intervenção do Estado na economia e nas relações entre patrão e empregado. Ao Estado cabia interferir apenas nas questões que os profissionais não conseguissem resolver, como as greves.
A situação de muitos países depois do conflito mundial era caótica. Fome, desemprego, miséria, adaptação à vida civil de milhares de soldados, faziam parte dos problemas da sociedade européia. O clima de instabilidade política ainda foi agravado pela crise econômica mundial de 1929.
Em tais condições, algumas sociedades buscaram uma alternativa política que representasse o fim dos problemas sociais e econômicos. Países como Itália, Portugal, Alemanha e, posteriormente, Espanha encontraram no corporativismo fascista a solução procurada.
Na Itália, por exemplo, diante da desordem política, e na tentativa de encontrar uma forma de relacionar Estado e sociedade civil, o governo fascista implementou o corporativismo, ou seja, o controle de Estado nas negociações entre patrões e empregados. Nesse tipo de relação, trabalhadores e patrões se unem ao Estado, que passa a promover a colaboração entre eles. Para efetivar tal atitude colaboracionista, o Estado necessita controlar tanto os sindicatos patronais quanto os de empregados. Esse modelo inspirou a política de Vargas desde a sua chagada ao poder, como chefe do movimento de 1930.
A primeira iniciativa de Vargas no sentido de atender a algumas reivindicações dos trabalhadores – e o mesmo tempo controlá-los – consistiu na criação do Ministério do Trabalhado, em 26 de novembro de 1930. No ano seguinte, foi promulgado o decreto-lei de nº 19.770, sobre a organização sindical. O documento previa a regulamentação dos direitos e deveres de todas as classes patronais e operárias que exercessem profissões idênticas,