As etapas da relação empregatícia e seus efeitos no âmbito jurídico, social e econômico
Resumo: A relação empregatícia surgiu como uma forma de regularizar o vínculo empregado-patrão, já que por meio desta as partes acordam sobre os direitos e deveres de cada uma, garantindo a ordem da relação. Na legislação, a relação empregatícia se encontra clausulada nos artigos da CLT. Existem ainda leis esparsas que regulam acerca de atividades específicas, como é caso da relação de emprego por prazo determinado. As normas deste âmbito trazem os direitos básicos e comuns a todo trabalhador, como férias remuneradas, o salário e tantos outros que dizem respeito à dignidade e à justiça na relação de emprego. Além desses direitos, a relação propriamente dita, traz também estabilidade ao trabalhador, se constituindo, desta forma, o ideal para o mesmo.
Palavras-chave: Emprego; Direito Coletivo; CLT; CTPS;
1. O Direito Coletivo do Trabalho e a relação empregatícia
Na década de 1920 e 1930 surgiu um movimento contrário à ordem até então vigente. A ordem vigente era fundamentada no liberalismo oligárquico, com os partidos regionais e o poder dos coronéis; era, portanto, elitista, uma vez que o voto era restrito e o poder local impedia a formação de uma identidade nacional. Para combatê-la, surgiu uma corrente que defendia o Estado nacional, forte interventor da economia e do trabalho, que deveria caminhar no sentido de defender interesses de parcelas da população (categorias), representados pelos sindicatos. Esse modelo ganhou força no poder constitucional, e está instituído até hoje.
Na Constituição Federal, o direito a liberdade sindical está assegurado no art. 8º, que se aplica inclusive aos sindicatos rurais e às colônias de pescadores, deste que atendidas às especificações da lei.
É no instituto do sindicato que se funda o Direito Coletivo do Trabalho, ramo do Direito do Trabalho que trata das negociações coletivas dos contratos coletivos, da representação dos