Direito do trabalho - ORIGEM
Fundamentos e formação histórica do Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho. Flexibilização. Desregulamentação.
1. Nota de explicativa:
É de fundamental importância conhecer os fatos econômicos, sociais, políticos, culturais e religiosos, ou seja, as fontes materiais que influenciaram na formação de um ramo jurídico, pois só assim será possível compreender, interpretar e aplicar suas normas.
Iniciaremos, portanto, o estudo do Direito material do trabalho pela sua origem e formação histórica.
2. Surgimento do Direito do Trabalho.
Todo e qualquer ramo do direito possui como ponto central uma relação jurídica. Em torno da mesma são elaboradas normas, princípios, institutos. O Direito do Trabalho não escapa à regra, tendo a relação de emprego como categoria básica.
Além de se caracterizar pela posição nuclear que ocupa na seara trabalhista, a relação de emprego foi fundamental na emancipação do Direito do Trabalho. Iniciou-se a especialização deste segmento jurídico a partir do momento que a força de trabalho tornou-se livre e subordinada.1 Apenas nesse quadro contextual, é possível identificar a relação de emprego e, consequentemente, o surgimento do referido ramo jurídico.
Nesse sentido, passamos a sumariar a evolução histórica das relações de trabalho, buscando alcançar o surgimento do Direito do Trabalho.
2.1 Origem e evolução da relação de trabalho
O trabalho humano sempre existiu. O emprego da energia pessoal em função de outrem é contemporâneo às primeiras civilizações. O trabalho, no início, tinha como escopo apenas a sobrevivência, buscando atender às necessidades mais primárias e irrenunciáveis.
A partir do momento que o ser humano deixou de ser nômade e fixar-se em uma região, iniciaram-se conflitos entre grupos de diferentes locais. Os choques entre grupos sociais rudimentares, resolvidos, de início, pela simples eliminação física dos vencidos, passaram a resolver-se pela