ATPS Direito do trabalho I
QUESTÕES
1. Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana é uma decorrência do Estado Democrático de Direito declarado como Fundamento da República Federativa do Brasil pela Constituição Federal de 1988, no art. 1º, inc. III. A pessoa é o valor máximo do Estado e a Dignidade, por sua vez, é inerente àquela, o que a impede de ter uma vida sob condição indigna. Por ser Fundamento/base/alicerce da República este princípio é imprescindível, estando no ensinamento da maioria dos doutrinadores acima de qualquer outro princípio ou norma. Daí a razão de ser considerado um super princípio. Por sua grande relevância, tem grandes reflexos no Ordenamento Jurídico, em todos os ramos da Ciência Jurídica, analisamos, porém, apenas os âmbitos constitucional, penal e civil. Percebemos que ainda existem pessoas desprovidas de um estado de digno, todavia, a positivação desse princípio já é muito importante para a sua efetivação que além da Ação Estatal, deve contar também com a mobilização das pessoas, detentoras reais desse bem, na busca pela promoção dos direitos sociais.
São sintetizados em 3 aspectos:
• Integração do ordenamento;
• Interpretação orientando o Juiz e o aplicador ou interprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas;
• Inspiração ao legislador em sua atividade de elaboração de novas disposições.
2. Quais as dimensões do princípio da proteção?
O papel primordial dos princípios é sem duvida, o de orientação do operador da ciência respectiva no emprego de seus institutos e instrumentos, ou seja, a proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, buscando um equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador.
Cabe analisar os princípios específicos do direito do trabalho, quais sejam:
CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA É a aplicação do direito adquirido no âmbito da relação de emprego, art. 5°, XXXVI CF/88.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem