atps direito trabalho I
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I
PROFº. RENATA
ATPS – ETAPAS I E II
Wellinton Capera Sena – RA 6659429796
Vinícius Cardozo Amaral – RA 6622370602
Marcelo Marin Alves – RA 7075537861
Priscila Oliveira – RA 6622347573
Turma – A
Rio Grande, 17 de Abril de 2014
ETAPA I
1) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral? Os princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas por serem evidentes ou por terem seu caráter comprovado. Ou seja, são as verdades que dão sustentação ao âmbito jurídico, como um todo.
2) Quais as dimensões do princípio da proteção? O principio da proteção é o pólo mais fraco da relação de emprego merece um tratamento de igualdade substancial, ou seja, promovendo-se o equilíbrio que falta na relação de trabalho. Esse principio engloba 3 dimensões a) In dúbio pro operário: Essa dimensão pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo dúvida sobre a sua eficácia, deve-se interpretar a norma em favor do empregado. In dúbio pro operário não apresenta caráter processual uma vez que este direito possui disposições especificas e próprias. b) Aplicação da norma mais favorável: Essa dimensão é no sentido de havendo várias normas válidas incidentes sobre a relação de emprego, deve-se aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador, ainda que esta esteja em posição hierárquica formalmente inferior no sistema jurídico. c) O principio da condição mais benéfica, assegura-se ao empregado a manutenção de direitos mais vantajosos, de forma que as vantagens não podem ser retiradas nem modificadas para pior. 3) O que se entende por princípio da primazia da realidade?