ATPS Direito Trabalho I
ATPS DIREITO DO TRABALHO 1
1)
No Ambito Juslaboral os princípios são de natureza normativa, não se tratando de meros enunciados formais. Quando falamos de normas jurídicas são regras bem definidas e os princípios tratam de uma generalidade não prevista anteriormente no ordenamento jurídico e assim resolvem uma série indefinida de aplicações.
Os princípios são essências para os legisladores no momento de criar novas disposições, por se tratar de fundamentos básicos, os corpo de juízes na ausência usam também esses fundamentos para suprir as brechas jurídicas pendentes.
2) O princípio da proteção é o equilíbrio entre o empregador e o empregado, tornando justo o equilíbrio não havendo desigualdade entre as partes e forças. O princípio da norma mais favorável é aquela que mais favorece o empregado, se uma norma coletiva por exemplo diz que uma hora extra é 70% e na lei diz 50%, favorece a convenção coletiva e isso também vale para normas internas da empresa previamente estipuladas. O Indubio pró reu, em caso de uma interpretação jurídica de diversos modos ou sobre o efeito alcance, qualidade de uma prova ou outra, o operário tem a seu favor o voto de desempate sobre qualquer disputa. O Princípio da condição mais benéfica garante que um benefício já adquirido não possa ser retirado sobre nenhuma circunstância, salvo previsto em acordos coletivos.
3) Ele garante a efetiva realidade dos fatos, desta forma se verifica a veracidade de documentos se bate com a realidade. No direito do trabalho a realidade de testemunho se sobrepõe a documentos. Um grande exemplo é o cartão de ponto britânico.
4)
Sim, como suplemento da falta de legislação anterior.