trabalho sociedade simples
RESPOSTAS
1) o artigo 997 do código civil de 2002, defini que a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de clausulas estipuladas pelas partes, da sociedade. “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (...). Entende-se através da definição deste do artigo 966, do código civil de 2002, que todos aqueles que exercem uma profissão, a qual seja de natureza cientifica, literária ou artística, podem ser registrada como sociedade simples, segundo o código civil de 2002, que esta escrito nos artigos 997 a 1038.
2) A disciplina das sociedades simples não possuiria maior importância, não fosse a opção do legislador Pátrio em utilizar as regras das sociedades simples, como regras gerais aplicáveis a todas as sociedade pelo código civil. Tal opção é objeto de criticas acertado, tendo em vista que tais doutrinadores, como Rubens[2], afirma de forma objetiva que seria melhor a legislação civil trazer regras gerais atinentes a todas as sociedade, de forma capitular, e não como regras pertinentes relativas á sociedade simples que não são ligadas a nossa tradição. Destarte a sociedade simples não se destina as sociedades empresariais, sendo com certeza uma afronta busca na sociedade simples solução para as sociedades limitadas (RUBENS, 2010).
3) o sócio na sociedade simples responde pela integralização de sua cota e, ainda, subsidiariamente ao patrimônio social, pelo valor que exceder a dívida social, na medida de sua participação nas perdas sociais, nos termos do que dispõe o art. 1023 do CC vigente, in verbis :