Trabalho Sociedade em Comandita Simples
Acolhida pelo Código Comercial brasileiro de 1850 e assim, o termo "comanditar", diz respeito a relação de confiança.
A reunião de duas ou mais pessoas, com o propósito de combinarem esforços e bens, e com o intuito de repartirem entre si os lucros que vem desde o processo evolutivo do homem.
A sociedade em comandita nasceu na Idade Média, principalmente nas cidades italianas e no comércio marítimo, denominado contrat de comand.
Command deriva da palavra latina commendare, que significa confiar.
Alguns historiadores dizem que esse tipo de sociedade surgiu a partir dos séculos X e XI no quadro de comércio marítimo no Mediterrâneo. Um tipo de contrato que permitia escapar mais facilmente à proibição do juro do empréstimo marítimo e assim, a busca pela frutificação do capital contribuiu para o nascimento de uma responsabilidade limitada ao capital investido.
A sociedade em comandita simples é constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária, e aqueles que limitam essa responsabilidade à importância com que entram para o capital.
Nesta modalidade societária existem duas pessoas: Os comanditados - Que são os sócios que assumem a responsabilidade ilimitada. E os comanditários - que são os que possuem responsabilidade limitada à importância da contribuição.
A matéria era disciplinada no Código Comercial nos artigos 311 a 314, e após a promulgação da Lei 10.406 de 2002, que instituiu o novo Código Civil brasileiro, ela passou a fazer parte deste, e se encontra nos artigos de 1.045 a 1.051.
CARACTERISTICAS:
Uma das características da sociedade em comandita simples é o fato de que nem todos os sócios podem ser gerentes. A gerência da empresa fica a cargo dos sócios comanditados ou, dentre eles, ao que for ou aos que forem designados no contrato social.
Ø - Se o sócio comanditário intervier na administração da sociedade ou se seu nome constar na firma social, responderá solidariamente com o sócio