trabalho sobre liberdade provisória
Carlos Alberto Rodrigues Batista Júnior
Thales de Andrade
SUMÁRIO: 1 Conceito e fundamento constitucional; 2 Espécies; 3 Liberdade provisória com fiança; 3.1 Conceito e finalidade de fiança criminal; 3.2 Arbitramento da fiança: critério para a concessão; 3.3 Modalidades; 3.4 Cassação da fiança; 3.5 Reforço da fiança; 3.6 Quebramento da fiança; 3;7 Inafiançabilidade; 4 Liberdade provisória com fiança.
RESUMO
Este artigo visa primeiramente descrever o conceito de liberdade provisória e seu fundamento constitucional. Posteriormente, comentar-se-á as 3 espécies desse instituto processual: obrigatória, permitida e vedada. Em seguida, abordar-se-á o instituto processual da liberdade provisória com fiança, seu conceito e finalidade, critério para a sua concessão, modalidades, cassação, reforço, quebramento, bem como o fenômeno da inafiançabilidade. Por fim, tratar-se-á sobre o instituto processual da liberdade processual sem fiança.
Palavras-chave: Liberdade Provisória. Fiança. Acusado. Código de Processo Penal.
1 CONCEITO E FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
A liberdade provisória é um benefício processual e determina o não recolhimento à prisão do acusado que comete um ilícito penal ou este acusado é colocado em liberdade, quando estiver na prisão, ligado ou não a certos compromissos que o prende ao juízo e ao processo, com o escopo de garantir sua presença aos atos processuais, sem o sacrifício da prisão provisória (MIRABETE, 2008).
Sobre o tema, Capez (2014, p. 355) aduz:
Instituto processual que garante ao acusado o direito de aguardar em liberdade o transcorrer do processo até o trânsito em julgado, vinculado ou não a certas obrigações, podendo ser revogado a qualquer tempo, diante do descumprimento das condições impostas. Desse modo, a Carta Magna e a legislação infraconstitucional permitem que o acusado, na prática de um ato infracional, tenha direito a esperar em liberdade até a prolatação final da sentença, transitada em