Liberdade provisória e medida cautelares
LIBERDADE PROVISÓRIA E MEDIDAS CAUTELARES
BOA VISTA-RR
2013
FACULDADE CATHEDRAL
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DAYVISON ARAUJO CANELAS
LIBERDADE PROVISÓRIA E MEDIDAS CAUTELARES
Trabalho de graduação apresentado como parte obrigatória da segunda avaliação bimestral da disciplina de Direito Processual Penal II, no 6° semestre do curso de Direito da Faculdade Cathedral, sob a orientação do Profº. Raimundo Gomes.
BOA VISTA-RR
2013
AGRADECIMENTOS
Ao Deus ser supremo que nos dá forças para enfrentar os desafios.
À Faculdade Cathedral pela realização deste curso.
Ao professor Raimundo Gomes, pelas informações precisas e seguras que foram dadas durante o período de execução desde trabalho.
EPÍGRAFE
“Educar para o dever é contribuir para a harmonia social e para o êxito do ser que recebe os modelos de conduta”
(Antônio Lopes)
LIBERDADE PROVISÓRIA
1. O que é a liberdade provisória?
É aquela concedida em caráter temporário ao acusado, a fim de se defender em liberdade.
2. Quais as espécies de liberdade provisória?
A liberdade provisória, instituto de benefício ao acusado, que atenta contra as formas cautelares de prisão pode ser classificada em três espécies:
1. Liberdade provisória obrigatória: é obrigatória a concessão de liberdade provisória, nas hipóteses previstas no artigo 321, do CPP, in verbis :
Art. 321. Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;
II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três