Trabalho sobre Assedio Moral
FACULDADE EVOLUÇÃO ALTO OESTE POTIGUAR – FACEP
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I
ASSÉDIO MORAL
PAU DOS FERROS/RN
2014
SIDNEY FRANCELINO DE MOURA
ASSÉDIO MORAL
Trabalho apresentado à disciplina Direito do Trabalho I, do Curso de Direito da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar - FACEP, como forma de atividade avaliativa parcial.
Orientação: Prof. Esp. Luciana Marques de Oliveira Batista
PAU DOS FERROS/RN
2014
ASSÉDIO MORAL
O presente trabalho versa sobre um breve apanhado sobre Assédio Moral, especificamente qual a sua definição, suas formas de manifestação, o que a vítima deve fazer, as consequências administrativa, trabalhista e jurídica, formas de prevenção e a posição dos tribunais acerca da temática.
Assim sendo, assédio moral é toda e qualquer conduta que possa causar dano à personalidade, à dignidade ou a integridade física ou psíquica do trabalhador. Este tipo de assédio pode ocorrer por meio de palavras, gestos ou atitudes que ponha em risco o emprego ou a degradação do ambiente de trabalho.
A maioria dos casos de assédio moral ocorre nas relações hierárquicas. Os subordinados são expostos a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada em sua jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Tais situações acarretam prejuízos práticos e emocionais tanto para o trabalhador como para a organização. Tais situações degradantes interferem de modo direto na vida do trabalhador, pois compromete a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, constituindo um risco invisível, porém concreto nas relações e condições de trabalho.
Apesar de maior freqüência, o assédio não ocorre apenas por um superior a um subordinado, podendo ocorrer entre trabalhadores do mesmo nível hierárquico ou de subordinado para com um superior. O que