TRABALHO SOBRE ASSÉDIO MORAL
Trabalho de Direito Trabalhista
Nomes: Thiago Lima, Jéssica Borges, Larissa Xavier
Turma: 843/844
Curso: Técnico em Contabilidade 2º Ano / 4º Módulo
Professora: Michele Sassone
Assunto: Assédio Moral
Objeto da Pesquisa
Assédio Moral – Dano aos trabalhadores
Introdução
A violência psicológica, constrangimentos, humilhação, são os ingredientes básicos para a definição do quadro de assédio moral.
São inerentes às relações humanas, sobretudo, no mundo do trabalho. Na última década, porém, a conduta começou a ser estudada, denunciada e finalmente coibida e punida.
Estudos envolvendo as áreas de psicologia, medicina do trabalho, administração de empresas, direito e outros tornaram possível, de certa forma, delinear e conceituar o assédio moral.
E por se tratar de fenômeno comum no ambiente de trabalho, já são muitos os casos que chegam à justiça trabalhista.
Ao contrário do assédio sexual, já triplicado no código penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor do ordenamento jurídico brasileiro.
Atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários projetos já foram aprovados e, entre eles, destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, o Rio de Janeiro, que, desde maio de 2002, condena esta prática. Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei. A lei estadual nº 3.921/2001, voltada especificamente para os órgãos, dos três poderes estaduais, repartições, entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e mesmo concessionárias de serviços públicos.
A lei proíbe o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que possa