Trabalho REsp
Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça
Curso: Direito 7° Período
1- PARA QUE SERVE O REsp:
O Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, ou simplesmente REsp, encontra-se amparo na lei 8.038/90.
Conforme art. 105, III CF, o REsp serve para discutir questões cujo problema esteja estritamente ligado a qualquer lei federal, mas que não seja a Constituição Federal, pois para essa usa-se o Recurso Extraordinário.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
(...)
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
2- PROCEDIMENTOS:
Os procedimentos que devem ser seguidos estão relacionados do art. 26 ao 29 da lei. 8.038/90, dentre esses procedimentos, ressalta-se um requisito essencial do REsp que é o prequestionamento, que significa discutir anteriormente a matéria na decisão recorrida, quando se demonstra a tese que será utilizada posteriormente no REsp.
Assim o juiz que dá a decisão combatida deve antes ter se manifestado sobre o tema e somente se ele se manifestar é que será cabível o REsp; Se o Juiz não se manifestar caberá embargos de declaração.
3- PRAZO:
O prazo para interposição do recurso é de 15 (quinze) dias e está estipulado no art. 26 da lei 8.038/90, assim como o prazo para as contra-razões, que também é de 15 (quinze) dias e está estipulado no art. 27 da mesma lei. Vale ressaltar que ambos não têm efeito suspensivo.
Art. 26 - O recurso extraordinário e especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos no prazo comum de quinze dias, perante o Presidente do