Trabalho Resp Civil no Direito do Consumidor
CURSO DE DIREITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
MANAUS-AM
JUNHO-2015
LUANA PAULA DE SOUZA
MATRÍCULA N. 13000528
RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Trabalho solicitado pelo professor Edmundo, para obtenção de nota parcial para compor a segunda avaliação, da disciplina Código de Direito do Consumidor, oitavo período do curso de Direito noturno.
MANAUS-AM
JUNHO-2015
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o intuito de abordar a Responsabilidade Civil e sua aplicação no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que é o CDC que regula a responsabilidade civil nas relações de consumo.
Apesar de regular, o CDC tem intercâmbio direto com a Constituição Federal, senão seria inconstitucional.
A Constituição Federal versa sobre o direito do consumido, em seu art. 5°, XXXII, prevê o seguinte “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Também há previsão em seu art. 170, V, aduz que a Ordem Econômica observará os princípios de defesa do consumidor.
No Código Civil o assunto sobre responsabilidade civil está espalhada pelo código, sendo que os principais artigos encontram-se no Livro I Do Direito das Obrigações, iniciando no art. 927 e indo até o art. 954, onde o legislador elencou várias possibilidades, desde indenizações por ato ilícito até indenizações decorrentes de atos criminais como o homicídio.
Já no Código de Defesa do Consumidor, os principais artigos que tratam sobre o dever de indenizar, ou sobre a responsabilidade civil são: art. 8º, art. 12, art. 14 e art. 18 e seguintes, onde o legislador também descreve diversas situações que podem ocorrer em uma relação de consumo, e quando, havido o ato ilício, o agente é obrigado a indenizar.
RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A Responsabilidade Civil deriva de um interesse particular, o qual obriga o sujeito infrator a uma compensação pecuniária