Trabalho Propaganda Eleitoral
Entende-se por propaganda política, como todas as formas de realização de meios publicitários, isto é, utilização de impressos, internet, televisão e rádio para a divulgação dos ideais político-partidários, com o objetivo de conquistar simpatizantes e garantir votos.
1. Espécies de propaganda política
Segundo a obra de Joel José Cândido, “Direito Eleitoral Brasileiro, 14ª edição, editora Edipro”, existem três espécies de propaganda política: a partidária, a intrapartidária e a eleitoral. Já na obra de José Jairo Gomes, “Direito Eleitoral, 8ª Edição, Editora Atlas”, é incluída uma quarta espécie: a institucional.
A. Propaganda Partidária
É a propaganda do próprio partido político. Consiste na divulgação realizada pela entidade com o intuito primordial de propagar o programa e a ideologia político-partidária e receber da população novos filiados. Esta modalidade de propaganda é regida pela Lei dos Partidos Políticos e pela Lei das Eleições e ocorre regularmente durante todo o ano, com exceções no período eleitoral, tendo os partidos o direito de usar os sistemas de rádio e televisão gratuitamente, com objetivo de atrair novos filiados.
B. Propaganda Intrapartidária
Trata-se da propaganda feita pelos pré-candidatos estritamente no âmbito interno dos partidos, e que tem por objetivo a obtenção da indicação oficial para concorrer às eleições. Esta espécie de propaganda só poderá acontecer na quinzena anterior à realização da Convenção de escolha dos candidatos (art. 2º, §1º da Resolução 23.404, TSE e art. 36, § 1º da Lei nº 9.504/97). A propaganda intrapartidária deverá ser suspensa imediatamente após a realização da convenção partidária (art. 2º, §2º da Resolução 23.404).
C. Propaganda Institucional
É aquela utilizada pelo Estado, possuindo caráter educativo, informativo ou de orientação social. Está devidamente prevista no artigo 37, §1º da Constituição Federal: “Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e