Breves No Es Sobre O Direito Correto
O que é Direito?
O Direito é uma simples ciência social, que tem por objetivo das normas jurídicas.
O Direito é também um fenômeno social, pois surge, essencialmente das relações intersubjetivas.
O chamado Direito positivo (ou Direito escrito) consiste num conjunto ordenado e sistemático de normas jurídicas obrigatórias do Estado.
As normas jurídicas possuem um caráter coercitivo.
As regras empoem ou proíbem uma conduta, de forma imperativa.
Exemplo de regra está no artigo 162 (código racional de trânsito) que trata das infrações de trânsito.
Os princípios anunciam valores ou obrigam direitos, mas não qualificam juridicamente as condutas.
Pode ser citado, como por exemplo a princípio da dignidade da pessoa humana, presente no artigo 1º lll da Constituição Federal de 1988.
Fontes do Direito.
As fontes do Direito são a sua origem primaria, e também o seu modo de expressão.
Lei – É a norma jurídica escrita, comum e obrigatória, e mandada pelo poder competente e provida de sanção (força coercitiva).
Costumes – Quando o caso concreto não se enquadra em qualquer norma jurídica existente no ordenamento está omissão legislativa exige que o juiz de a sentença com base nos costumes, nas analogias e nos princípios gerais de direitos.
Doutrinas – É o resultado do estudo de pensadores (juristas e filósofos) sobre o direito, expresso em livros pareceres e outros trabalhos.
Jurisprudência – É o conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre determinada matéria.
A essas formas do Direito, alguns Juiz acrescentam as seguintes:
Analogia – Já foi dito que havendo omissão legislativa sobre o caso concreto, o juiz deve julgar, com base nos costumes na analogia e nos princípios gerais do direito.
Princípios gerais de direito – Os princípios gerais do direito são postulados que fundamentam o ordenamento jurídico.
Equidade – Visa moldar a norma jurídica ao caso concreto, mediante a sua adaptação e integração.
A Constituição Federal de 1988.
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