Sentença
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AÇÃO DE COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CADERNETA DE POUPANÇA – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
Sentença:
Vistos etc.
XXXX, devidamente qualificado, interpôs XXXX em face de XXXX, também qualificado.
Na inicial, em resumo, os autores alegam que têm direito ao recebimento de diferenças relacionadas com os reajustes decorrentes da utilização de diferentes índices de correção monetária para remunerar o saldo de caderneta de poupança, dos meses de junho/87, janeiro e fevereiro/89, março e abril/90.
Pede, assim, a condenação dos réus ao pagamento das diferenças dos valores não corrigidos daquela forma, mediante liquidação, além das verbas da sucumbência.
Por sua vez, nas contestações apresentadas, em síntese, os demandados sustentam preliminares referidas na fundamentação. No mérito, em resumo, pugnam pela improcedência da ação.
É o relatório.
Decido.
DO JULGAMENTO ANTECIPADO
Cuida-se de questão que dispensa dilação probatória, uma vez que os elementos presentes, inclusive a prova documental, já são suficientes para emitir a sentença antecipadamente, conforme autoriza o art. 330, inciso I, do CPC, de acordo com as seguintes orientações da jurisprudência:
“Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder.” (STJ-4ª turma, Resp 2.832-RJ, DJU 17.9.90, p. 9.513).
“ Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia.” (STJ-4ª Turma, Ag 14.952-DF-AgRg, DJU 3.2.92, p. 472).
PRELIMINAR DE MÉRITO
PRESCRIÇÃO
Trata-se de Ação de Cobrança visando a aplicação do correto índice de correção às cadernetas de poupança do(s) autor(es) nos anos de XXXX.
Analisando a inicial e os demais documentos colacionados aos