Federalismo Brasileiro
José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior,
Eduardo Martins de Lima, Vinicius
Gonçalves Porto Nascimento, Ana Carolina
Alves Villaça e Marina Dayrell Brasil
Sumário
1. Introdução. 2. A organização do Estado
Federal brasileiro e a repartição de competências entre os entes federativos. 3. As limitações das competências legislativas reservadas aos
Estados. 4. A separação de poderes e o Princípio da Simetria. 5. A produção legislativa da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
7. Considerações finais.
1. Introdução
José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior é doutor em Direito Constitucional pela UFMG e professor da UFMG e PUC-Minas; Eduardo
Martins de Lima é doutor em Ciências Humanas: Sociologia e Política pela UFMG e professor da Universidade FUMEC; Vinicius Gonçalves
Porto Nascimento é Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade FUMEC;
Ana Carolina Alves Villaça graduou-se em
Direito pela Universidade FUMEC; Marina
Dayrell Brasil de Lima graduou-se em Direito pela Universidade FUMEC.
Brasília a. 47 n. 186 abr./jun. 2010
O objeto de estudo da pesquisa que deu origem ao presente artigo teve como referência o estatuto jurídico (notadamente a
Constituição Federal, constituições estaduais e legislação ordinária e complementar) do atual Estado Democrático de Direito brasileiro e pretende refletir sobre os limites impostos aos Estados em termos do estabelecimento de competências legislativas e materiais no contexto do pacto federativo nacional. O objetivo geral da referida investigação consistiu na análise crítica das competências legislativas e materiais no paradigma do Estado Democrático de Direito, especialmente no que diz respeito à atribuição de poderes legislativos aos entes federativos estaduais brasileiros. Outrossim, foram estabelecidos quatro objetivos específicos para a aludida
pesquisa.