Propaganda eleitoral extemporanea
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS
Disciplina: Direito Eleitoral
Professora: Rodrigo Reul
Aluna: Francisca Bruna Costa L. Chagas
PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORANEA
Campina Grande
26.04.2014
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo traçar eixos norteadores sobre o que é propaganda eleitoral extemporânea, sustentando a necessidade de não se tolerarem determinados comportamentos com fincas a preservação dos princípios do processo eleitoral.
O termo propaganda, genericamente falando, define-se como um conglomerado de técnicas de divulgação de ideias, com caráter informativo e persuasivo, cujo objetivo é influenciar pessoas a tomar uma decisão.
Ocorre que determinados candidatos procuram antecipar a propaganda eleitoral, quando então passa a se caracterizar como extemporânea e, portanto, ilícita, ao subverter o ideal de isonomia que deveria iluminar o processo eletivo.
Será abordado neste trabalho, dado como objetivo do mesmo, as noções mais importantes e extremamente necessárias acerca da propaganda eleitoral extemporânea, bem como suas classificações e princípios e também uma forma de como investigar o âmbito de aplicação das sanções decorrentes desse tipo de violação legal.
PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA
Constitui propaganda eleitoral extemporânea a manifestação veiculada no período vedado por lei que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, futura candidatura, ação política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública.
A propaganda eleitoral vem sendo desvirtuada por vários candidatos que se sentem livres para adotar práticas que se configuram campanha eleitoral antes do prazo estabelecido pela legislação. A principal razão reside no fato de que a multa pecuniária atualmente fixada pela legislação se revela irrisórios frente aos elevados recursos disponibilizados pelos