TRABALHO PENAS ALTERNATIVAS
Ao longo dos tempos vivemos uma intensa mudança no nosso sistema penal, marcada por muito sofrimento onde a princípio o infrator aguardava a execução de uma pena definitiva, como açoite, mutilação, ou até mesmo pena de morte. A origem desta pena se dá principalmente na igreja onde a influência se dava ao reservar ao clero rebelde um espaço físico para meditar e se arrepender de seus pecados contra o poder canônico, além da origem da palavra penitenciária que vem de penitencia.
Mas, ao passar do tempo as penas se tornaram mais brandas, sem permitir tanto o abuso do Estado, mas em troca trouxeram um pequeno conflito que surge com a dificuldade do cálculo da pena, e da punição a ser aplicada a cada caso. Segundo Foucault, em seu livro A verdade e as forma jurídicas, o criminoso é um inimigo social, é aquele que rompe com o pacto social, do qual todos nós participamos, e o crime é um dano social, a lei penal tem o dever de reparar esse mal causado à sociedade, impedindo que eles aconteçam novamente. E o surgimento da prisão será a expressão de uma sociedade disciplinar, que surgirá inesperadamente. Com a prisão todos os projetos anteriores foram substituídos, como também a legislação penal sofreu muitas inflexões. A legislação penal se desviou de seu princípio inicial, mas teremos uma sociedade que vai legislar, aplicando impondo a lei e aplicando a pena de acordo com o caso discutido em questão. E por fim esta penalidade vai servir de controle, para saber se o indivíduo está ou não em conformidade com a lei. Assim a noção da criminologia e da penalidade, se definiu pela periculosidade, que diz que o indivíduo deve ser considerado pela sociedade, pelas suas virtualidades e não pelos seus atos. É através do “jus puniendi” que o Estado usa de seu direito de punir, para aplicar a pena contra aquele que a praticou, sendo não só uma faculdade, mas também uma obrigação.
Assim surge a lei privativa de liberdade com objetivo de substituir todas as