Penas alternativas - ótica psicologia
Introdução
Durante o Iluminismo, chegou-se à conclusão de que todos os objetivos declarados da pena (intimidar, prevenir, reabilitar etc.) fracassavam, ou, pior, sofriam efeito contrário. Tal situação, que perdura até os dias atuais, fez gerar uma certa desconfiança, ou até mesmo desesperança na eficácia do sistema penal, no que diz respeito à reabilitação do delinqüente. Conforme ensina Cezar Roberto Bitencourt,
Quando a prisão se converteu na principal resposta penológica, especialmente a partir do século XIX, acreditou-se que poderia ser um meio adequado para conseguir a reforma do delinqüente. Durante muitos anos imperou um ambiente otimista, predominando a firme convicção de que a prisão poderia ser um meio idôneo para realizar todas as finalidades da pena e que, dentro de certas condições, seria possível reabilitar o delinqüente. Esse otimismo inicial desapareceu e atualmente predomina uma certa atitude pessimista, que já não se têm muitas esperanças sobre os resultados que se possa conseguir com a prisão tradicional. A crítica tem sido tão persistente que se pode afirmar, sem exagero, que a prisão está em crise. Essa crise abrange também o objetivo ressocializador da pena privativa de liberdade, visto que grande parte das críticas e questionamentos que se faz à prisão refere-se à impossibilidade – absoluta ou relativa – obter algum efeito positivo sobre o apenado. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral, cit., p. 471).
3 Diante deste cenário pessimista, novas propostas foram feitas, no sentido de se diminuir os males causados pela prisão nas penas de curta duração. O primeiro passo foi separar os delinqüentes habituais dos delinqüentes ocasionais, dando tratamento diferenciado aos dois. Em meados do século XIX, Boneville de Marsangy consagra a idéia de que nunca as penas privativas de liberdade deveriam ser aplicadas nos casos em que as penas pecuniárias