Parecer jurídico
FACULDADE DE DIREITO
CURSO: DIREITO – VERDE - 3º PERÍODO
DISCIPLINA: PROJETO INTEGRADOR
PROFESSORES: LUIZ HENRIQUE BORGES VARELLA
PARECER JURÍDICO
KENNETH MAYLON DE SOUZA
PRISCILA AMARAL SOUZA LIMA
STHÉFANI SIMÕES SANTOS
Patos de Minas
2012
1- O caso da família Albuquerque de Medeiros
No dia 10 de setembro a família Albuquerque de Medeiros foi marcada por um terrível acontecimento, no qual Carlos Eduardo foi o autor. Ele pegou o carro do pai escondido, ingeriu bebida alcoólica no “Bar do Pileque” e quando saiu acabou tirando a vida de três pessoas, uma família inteira.
Quando se trata de pais de um filho adolescente, é preciso tomar um cuidado a mais, pois o mesmo ainda não tem maturidade suficiente para calcular a conseqüência real de seus atos. É por isso que o Estatuto da Criança e do Adolescente trata destes com bastante zelo pelos seus direitos e garantias, protegendo-os de uma responsabilização que não condiz com a sua intenção ao praticar o crime, ou melhor dizendo, o ato infracional.
A família Albuquerque de Medeiros, independentemente de seus problemas familiares e pessoais, deve ter sua intimidade resguardada assim como todas as outras. Paulo Gustavo Gonet Branco interpreta o Direito à intimidade e à vida privada, previsto na Constituição Federal, dizendo que tem “por objeto os comportamentos e acontecimentos atinentes aos relacionamentos pessoais em geral, às relações comerciais e profissionais que o indivíduo não deseja que se espalhem ao conhecimento público”. (BRANCO, 2011, p. 315)
Todos os que se envolveram de alguma forma, sejam os pais que não tiveram a devida atenção aos atos do filho, o bar que vendeu bebida alcoólica para um menor, o filho que tinha ao menos a consciência de que não estava certo ao tomar tais atitudes, e os parentes das vítimas do acidente, precisam ser individualmente tratados pelo ordenamento jurídico, de uma forma que seus direitos não sejam