Penas alternativas
O tema abordado será os tipos de penas alternativas adotados no Brasil, suas conseqüências e as possíveis medidas que solucionariam o aumento exagerado de presos no país no atual sistema carcerário. Pode-se dizer que o texto abrange desde a realidade do fato até algumas sugestões para a resolução desse problema. É inevitável citar a psicologia como um fator determinante para a melhoria do sistema penal brasileiro e através de suas análises minuciosas, um melhor enfoque para localizar os casos com mais necessidade de intervenção jurídico-psicológica.
As penas alternativas como uma necessidade brasileira
As penas restritas do direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas”, têm como direcionamento os infratores de baixo potencial e substituem as penas da privativa da liberdade. O Estado brasileiro é o responsável pela segurança pública, porém o sistema carcerário não é a melhor alternativa e falha na ressocialização dos presos. A visão de que o sistema atual público é a solução total da violência no país não é verídica, pois o sistema público torna-se passível de alta corrupção devido ao mau funcionalismo público e o crescimento aglomerado de presidiários vai contra a ideia de uma ressocialização adequada desses indivíduos. Visto que esses sistemas desrespeitam o ser humano e a inexistência de um sistema forte jurídico-psicológico influenciaram na criação de penas alternativas que são restrições que não limitam totalmente a liberdade e obrigam aos penalizados pequenas tarefas como um serviço à comunidade ou a limitação de um fim de semana. As superlotações, a falta de programas de trabalho, educação e profissionalização, acabam incentivando o sedentarismo e uso de drogas que, em conjunto com a falta de higiene, os ambientes precário dos presídios, a proliferação de diversas doenças tornam ineficazes as medidas atenuantes. Dessa forma, as penas alternativas apresentam-se como um melhor caminho a ser tomado.
Benefícios das