Crime Ambiental
Na época de nossa colonização um fato marcante foi a exploração de recursos naturais sem compromisso como o futuro, pois se pensava que as fontes de recursos naturais eram inesgotáveis e renováveis.
As florestas foram sendo destruídas e os nossos animais dizimados, sendo levados para fora do nosso país, sem nenhum controle ou condição adequada para seu transporte, e uma grande parte desses animais morriam nos navios antes mesmo de seu destino.
O que se vê é que desde a colônia o Brasil, vem sendo saqueado, sua fauna destruída e o comércio de animais, já bastante radicado na cultura do empobrecido povo brasileiro, buscando lucros cada vez maiores, onde a vida dos animais não tem valor na mão dos traficantes.
A velocidade da devastação do meio ambiente e a incapacidade dos governos em impedir ou deter a progressão geométrica dessa devastação, tem feito com que os animais silvestres migrem de seu habitat natural para as cidades, causando um desequilíbrio ecológico, diante do qual o Direito, como ciência social, não poderia deixar de ordenar as necessárias normas de disciplina nas ações interativas do homem com a natureza.
Verifica-se no decorrer do trabalho que várias normas de proteção ao meio ambiente foram criadas, entretanto, somente com o surgimento da Lei nº. 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) é que houve um grande avanço para defesa e proteção ao meio ambiente no Brasil. Pois foram criados novos crimes e instituiu-se um sistema de proteção administrativo e penal bem mais eficaz.
Lei 9605/98
- Dos Crimes contra a Fauna
Art 29 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida...
Art 30 - Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente...
Art 31 - Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial