Trabalho penal
R: Não é Contravenção Penal, porque as contravenções penais são infrações consideradas de menor potencial ofensivo, mas recebem penas proporcionais.
Sim é Crime Simples, em cujo tipo penal não há reunião de dois ou mais tipos.
Não é Crime Omissivo, porque exige uma conduta negativa de não fazer o que a lei determina.
Não é crime Exaurido, porque só ocorre o crime exaurido quando o agente receber de fato a vantagem do alcance dos efeitos finais da ação.
Não é Crime Plurisubjetivo, porque necessita de dois ou mais agentes para pratica do ilícito.
Não é crime Plurissubssistente porque o crime plurissubsistente é composto de vários atos, que integram a conduta, ou seja, existem fases que podem ser separadas, fracionando-se o crime admitindo também á tentativa.
2) QUAL É A RELAÇAO EXISTENTE ENTRE CULPABILIDADE E NEXO DE CAUSALIDADE.
R: A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Por essa razão, costuma ser definida como juízo de censurabilidade e reprovação exercido sobre alguém que praticou um fato típico e ilícito. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena, porque, sendo um juízo de valor sobre o autor de uma infração penal, não se concebe possa, ao mesmo tempo, estar dentro do crime, como seu elemento, e fora, como juízo externo de valor do agente. Para censurar quem cometeu um crime, a culpabilidade deve estar necessariamente fora dele.
Já o Nexo causal é o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se