TRABALHO PENAL
Sim. A prisão em flagrante de Mister M, no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte - Confins dando a certeza visual do delito e sua autoria, são suficientes para lastrear a conclusão que o apelante efetivamente trazia consigo, significativa quantidade de substância entorpecente, que seria levada para fora do território nacional. A transnacionalidade do delito de tráfico de drogas é patente, já que o acusado foi preso em aeroporto internacional, quando ia embarcar em voo para os EUA.
Para que o crime de tráfico seja considerado internacional não é necessária a efetiva transposição de fronteiras. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicada pela Sexta Turma no julgamento do HC 129.413/SP, Relator Ministro OG FERNANDES, DJe 13/06/2011.
A aplicação da majorante trazida no art. 40, I, da Lei de Drogas prescinde do êxito do agente em transportar a droga a outro país, bastando que seja aferida que esta era a sua intenção. Em outras palavras, o reconhecimento da transnacionalidade não fica condicionado à transposição das fronteiras nacionais, bastando a caracterização do dolo do agente em levar a droga para o exterior.
19 – DISCORRA SOBRE O TRAFICO INTERESTADUAL.
No inciso V doa art. 40, da Lei de Drogas que se inscreve a majorante aplicável ao tráfico interestadual. A divergência de entendimentos nasceu da necessidade de fixar-se se seria indispensável a efetiva transposição dos limites territoriais ou, em sentido contrário, a mera intenção de traficar a droga para além das fronteiras de um determinado Estado-membro já seria suficiente para autorizar a imposição da causa de aumento de pena ao agente.
Não demorou muito e a questão foi levada ao STF. A Corte Suprema, então, ao julgar o HC 99.452/MS, entendeu que, para a incidência da majorante do tráfico interestadual, prevista no inc. V do