Trabalho PENAL
Imunidades Penais nos Crimes Contra o Patrimônio
Taubaté
2015
INTRODUÇÃO
Este trabalho é um breve estudo sobre as Imunidades Materiais Penais, Absolutas e Relativas, estabelecidas no Código Penal brasileiro, o qual, após definir os tipos penais referentes aos crimes contra o patrimônio, no Capítulo VIII, ocupou-se de estabelecer regras gerais aplicáveis a estes crimes.
O objeto principal deste esboço acadêmico será aclarar o conceito doutrinário das imunidades penais absolutas, bem como das relativas e as causas de crimes contra o patrimônio.
Desde os primórdios do direito romano, o direito penal já previa hipóteses extintivas da punibilidade de alguns crimes patrimoniais praticados no seio familiar, pois a harmonia familiar era colocada em plano superior ao patrimônio.
As imunidades penais, absolutas ou relativas, previstas no Capítulo VIII do Código Penal brasileiro, são causas extintivas da punibilidade e/ou objetivas de procedibilidade. Tendo em vista a ampla proteção cedida à harmonia e solidariedade familiar, o Direito Penal não pune aqueles crimes praticados, sem violência, em detrimento de parentes próximos (cônjuge, filho, irmãos, etc...).
Previsão legal
As imunidades penais estão elencadas no Capítulo VIII do Código Penal brasileiro de 1940, mais precisamente nos artigos 181 a 183, in verbis:
Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão,