trabalho penal
1. CONCURSO MATERIAL: ARTIGO 69 DO CP
- Conceito e Requisitos:... mais de 1 ação ou omissão que resulta em 2 ou + crimes ex: matou varias pessoas, estrupa varias mulheres, serial kiler
H1+H2+L3
15+10+20=45 ANOS
- Espécies ... Homogênea quando os crimes forem iguais Heterogêneo..quando os crimes forem diferentes.
Ex: vai constar no processo os vários crimes.
- Conseqüência: Somam todas as penas, regra do cúmulo material penas equivalentes a 300 anos etc.
2. CONCURSO FORMAL: ARTIGO 70 CP
- Conceito: MEDIANTE SO 1 AÇÃO OU OMISSÃO O AGENTE COMETE 2 OU + CRIMES 1ª tanto pode ser dolosa ou culposas ,parte do caput do art. 70: Ex; colocar uma bomba na sala de aula e mata 40 alunos, acidente de carro que morrem 5 pessoas.
CF Próprio : é o concurso formal verdadeiro ex. a bomba na sala de aula - Espécies ... Homogênea quando os crimes forem iguais Heterogêneo..quando os crimes forem diferentes
Art. 70(1ª parte)- Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
conseqüência: aplica-se a pena de 1 só dos crimes aumentada de 1/6 ate ½ (critério) quanto maior o nº de vitimas maior o aumento.
- CF Impróprio: 2ª parte do caput do art. 70: requisito comum + ação ou omissão dolosa + desígnios autônomos. Todos devem estar presentes ao mesmo tempo
Ex. o agente põem uma bomba na sala de aula e deseja a morte de todos os alunos. É desejar de forma autônoma, separada cada uma das mortes.
Art 70 2ª parte As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Conseqüência: