contrato de prestação de serviços
Pelo presente instrumento particular, SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S/A – SULACAP, com sede na Rua da Candelária, 60 – 9° Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/0001-04, neste ato representada na forma de seus estatutos sociais, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e VALENÇA ALMEIDA FIGUEIRÔA E LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ. sob o n° 03.611.948/0001-71 estabelecido na Rua Riachuelo, 105, Ed. Círculo Católico, 105, 6° andar, sala 615, Recife – PE, neste ato representada por AMANDA BEATRIZ FIGUEIRÔA COSTA ARCOVERDE GUSMÃO, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/PE, sob n° 23.481, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justa e contratada a presente prestação de serviços advocatícios, nos termos das cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam:
Cláusula Primeira – A CONTRATADA compromete-se a prestar serviços profissionais na defesa dos direitos e interesses da CONTRATANTE, prestando-lhe assessoria jurídica na forma prevista na cláusula seguinte, esclarecendo-se que no exercício do mandato que lhe for outorgado utilizará todas as diligências necessárias para a defesa dos interesses da CONTRATANTE, de acordo com os princípios éticos que norteiam a advocacia.
Cláusula Segunda – A prestação de serviços objeto desse contrato consistirá em patrocinar a Ação Civil Pública ajuizada em face da CONTRATANTE, tombada sob o número 5001433-96.2010.404.7002, em trâmite na 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/Paraná, em todas as fases e instâncias até o arquivamento definitivo dos autos:
Cláusula Terceira – Em contraprestação, com fundamente no art. 22 da Lei 8.906/94, a CONTRATANTE se compromete a remunerar o serviço da CONTRATADA, mediante o pagamento dos seguintes honorários, por meio de depósito na conta corrente 122918-6, ag. 0632, Banco Unibanco, tendo como favorecida a CONTRATADA, da seguinte forma:
Cláusula Quarta – O