Contrato de prestação de serviços
REINALDO OLIVEIRA DE GOIS, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
BILL GATES, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas doravante denominadas simplesmente CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a elaboração de serviços autônomos de Manutenção e Suporte em Informática, toca ou concerto de peças e periféricos dos computadores e eventual configuração ou formatação de Sistemas Operacionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SEVIÇOS Constitui obrigação da CONTRATANTE fornecer local apropriado para o desempenho das atividades, assim como o cumprimento integral das orientações do CONTRATADO para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá atender aos chamados ocasionais da CONTRATANTE, reservando-se o direito de recusá-los na impossibilidade do atendimento imediato, em respeito aos serviços prestados a outras empresas. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, sem horário fixo, de acordo com a conveniência da CONTRATANTE e com a disponibilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
Em remuneração pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRTATADA a quantia de: ...................................................... à titulo de honorários, além dos valores correspondentes à peças