receitas e despesas Públicas
Receita pública é td q a adm pbc arrecada, quer seja efetivado por meio de numerário, quer seja por outros bens representativos de valores. Integram o patrimônio pbc na qualidade de elemento novo.
Receita orçamentária é consubstanciada orçamento público. Consignada na lei orçamentária anual. Cuja especificação deverá obedecer à discriminação constante do anexo nº 3 da Lei 4320/64 cujas atualizações veem sendo feitas pela Portaria
Interministerial nº 163/2001 alterada pela portaria conjunta STN-SOF nº1 2012.
Receita extra-orçamentária compreende os recolhimentos feitos que constituirão compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária e, portanto, independe de autorização legislativa. Ex caução.
Receita efetiva é aquela q no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação liquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Ex: receita tributária.
Receita não-efetiva ou por mutação é aquela q não altera a situação liquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e por isso constitui fato contábil permutativo caso das operações de crédito.
Receitas originarias são as provenientes da utilização ou exploração do pat. Pbc. Ex: receita de aluguel.
Receitas derivadas são aquelas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Ex: as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Conforme a natureza econômica
Receitas correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam a disponibilidade financeira do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Pat. Liquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentarias com vistas a satisfazer as finalidades pbcs. Ex receita tributaria, receita patrimonial, receitas de contribuições, receita agropecuária, receita industrial, receita de serviços, transferências correntes.
Receitas de capital provenientes da realização de