Receitas e despesas publicas
O Orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das Finanças públicas. Na atualidade o conceito está intimamente ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas públicas. No Brasil, sua natureza jurídica é considerada como sendo de lei em sentido formal, apenas. Isso guarda relação com o caráter meramente autorizativo das despesas públicas ali previstas. Os orçamentos contem estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício, que, no Brasil, coincide com o ano civil. E utilizado pelos governos para organizar os recursos financeiros. O orçamento publico é um documento que da autorização para se gastar recursos financeiros, por se tratar de recursos financeiros públicos, é necessário que a aplicação desses recursos esteja prevista em lei. Os orçamentos públicos é o ato administrativo que estabelece um conjunto de ações a serem realizadas. A lei n°4.320, de 17 de março de 1964, em seu artigo 2°, tratou da lei orçamentaria estabelecendo que: a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a politica econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anuidade.
Como instrumentos de planejamento na administração publica federal temos:
• O plano plurianual (PPA)
• A lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO)
• A lei Orçamentaria Anual (LOA)
PPA----planeja---LDO---Prioriza----LOA___Quantifica Recursos
Os princípios orçamentários
Os princípios considerados básicos para a elaboração, a execução e o controle do orçamento publico, validos para todos os poderes e esferas governamentais são ele:
• Única
• Universal
• Equilibrada
• Anual
• Exclusiva
• Programada
• Legal
• Orçamento bruto
• Não afetar as Receitas
• Especifica
No Brasil, como na maioria dos países de regime democrático, o processo orçamentário reflete a