Receita e despesa pública
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS - CCSA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CASP I
ALUNO: JOSEMIR TEOTONIO DE MELO
RECEITA E DESPESA PÚBLICA
APRESENTAÇÃO
Este trabalho tem por objetivo compreender melhor os aspectos que envolvem Receita e Despesa Pública quanto a legislação em vigor. Trata-se de iniciativa no sentido de sintetizar as principais características observadas pelos entes públicos na execução financeiro/orçamentária existente em nossa base legal.
RECEITA
CONCEITO
Segundo o Art. 9º, Capítulo II da Lei nº 4320/64: Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição; b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional; c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9o do art. 201 da Constituição. § 1o Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em