Trabalho1
O benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em
contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de
caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for
parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a
forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser
capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial
alternativo que reduza os custos de produção.
A entidade geralmente emprega os seus ativos na produção de bens ou na
prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos
consumidores. Tendo em vista que esses bens ou serviços podem satisfazer esses
desejos ou necessidades, os consumidores se predispõem a pagar por eles e a
contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. O caixa por si só rende
serviços para a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais
recursos.
Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a
entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:
(a) usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens
ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;
(b) trocado por outros ativos;
(c) usado para liquidar um passivo; ou
(d) distribuído aos proprietários da entidade.
Muitos ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado, têm forma física.
Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de ativo. Assim
sendo, as patentes e os direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos,
caso deles sejam esperados que benefícios econômicos futuros fluam para a
entidade e caso eles sejam por ela controlados.
Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados
a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência
do ativo, o direito de propriedade