Receitas e despesas publicas
Todas as atividades que forem desenvolvidas para a arrecadação e o recolhimento de numerário e outros bens representativos de valores denominam-se de receitas publicas.
Já os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados a execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais constituem as despesas publicas.
Receita publica
Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso ou entrada.Diferencia-se da receita tributária pois ao contrário desta, não está limitada à arrecadação de tributos e multas, sendo que a receita tributária é um dos tipos de receita pública.
A receita pública também embarca as receitas das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais. Ingresso - outras entradas que não se consideram receita, é a receita que não foi arrematada, operações de curso anormal. ex: Antecipação de Receita Orçamentária.
A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias.
1 - Receita orçamentária
Receitas orçamentárias são aquelas que fazem parte do orçamento público estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) que é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. 1-receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais;
• receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
• receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção