RECEITAS E DESPESAS PUBLICAS
ADMINISTRAÇÃO
RECEITA E DESPESAS PÚBLICAS
ITATIBA/SP
2015
RAFAELA PEDROZO FRARE
RA: 002201400634
RECEITA E DESPESAS PÚBLICAS
Trabalho apresentado ao professor e orientador José Carlos Moreira, junto ao curso de Administração da Universidade São Francisco, com o requisito parcial para a obtenção de nota para a matéria de Instituições de Direito e Direito Empresarial.
Orientador: JOSÉ CARLOS MOREIRA
ITATIBA/SP
2015
SUMÁRIO
1 DIREITO FINACEIRO 1
2 RECEITA PÚBLICA 3
3 CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA 6
3.1 Receita Orçamentária....................................................................................7
3.2 Receita Extra-Orçamentária...........................................................................8
4 RECEITA TRIBUTÁRIA
4.1 Receitas Originárias
4.2 Receitas Derivadas
4.3 Receitas Transferíveis
5 PERIODICIDADE DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
5.1 Receita Ordinária
5.2 Receita Extraordinária
6. RECEITA CREDITÍCIA
7. DESPESAS PÚBLICAS
8. CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
8.1
DIREITO FINANCEIRO
É o ramo do direito público que disciplina a receita tributária, a receita pública e a despesa pública. Num sentido amplo pode alcançar o direito monetário, direito bancário e direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável às instituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre finanças públicas.
Neste sentido ele é o direito que normatiza a atividade financeira do estado. Seu objeto material é o mesmo da ciência das finanças, ou seja, a atividade financeira do estado, que se desdobra em receita, despesa, orçamento e crédito público.
RECEITA PÚBLICA
É o montante total (impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos) em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. É o recolhimento de bens