CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DAS PARTES:
Pelo presente instrumento de um lado, como Contratante, FIRMA possuindo os documentos abaixo registrados na Junta Comercial do Estado de Goiás e de outro lado, como Contratado, FULANO DE TAL CONTADOR contratam entre si a prestação de serviços contábeis, de acordo com as disposições exaradas nas cláusulas e condições seguintes: CLÁSULA 1ª – DO OBJETO
A Contratada prestará ao Contratante, através de profissionais existentes em seu quadro, serviço profissional de Contabilidade tais como:
a) Escrituração fiscal e Preenchimento de Guias de recolhimentos de tributos;
b) Execução da Folha de Pagamento; guias de recolhimentos e retiradas dos Sócios;
c) Elaboração de declarações da Contratante e demonstrativos contábeis exigidos pelas leis fiscais e comerciais.
§ Primeiro – Na vigência do contrato serão prestados orientações contábil, fiscal e trabalhista inerentes e relacionadas à atividade da Contratante, eximindo a contratada das conseqüências da não observância de seu cumprimento.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL, HORÁRIO E FORMA DE EXECUÇÃO.
Os serviços enumerados na cláusula anterior serão executados na dependência da empresa Contratada, sem vínculo empregatício, não estando a Contratada subordinada a horário de trabalho.
§ Único - Os trabalhos serão executados no período comercial de 2ª a 6ª Feira das 08:00 as 12:00 e das 13:12 as 18:00 horas, ou seja, de acordo com o horário de expediente da Contratada.
CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Pela Contratante: serão entregue impreterivelmente, nos dias 02 e 17 de cada mês, todas as semanas, nas dependências da Contratada designadas para trabalho, o movimento de toda documentação necessária para efetivação dos serviços tais como: movimento de caixa, extra-caixa, notas fiscais de compras e vendas, extratos bancários, recebimentos, pagamentos, contratos etc. E no final do mês, não coincidindo com o fechamento serão entregues esses