Contrato de prestação de serviços
Pelo presente instrumento particular DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de lado, o Colégio Dinâmico, CNPJ 12584265/ 0001.63, situado na Cidade de Santana, Avenida Princesa Izabel, nº 1017, Bairro Paraíso, Neste Ato representado por seu Diretor, xxxxxxxxxxxxx, brasileira, Casada, RG nº xxxxxxxxxx AP, Portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, Doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado o Sra. xxxxxxxxxxxx, Solteira, RG xxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Travessa N, nº 47, bairro Mutirão do Paraíso na cidade de Santana no Estado do Amapá doravante denominado COTRATADO. Estabelecem as partes em comum acordo as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE, na função de Auxiliar do Maternal.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO Cumprirá a carga horária semanal de 20 horas, no turno da tarde, no total de 4 horas diárias de trabalho com o intervalo de 15 minutos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente contrato vigorará pelo período de 03 meses, iniciando em 02 (dois) de Setembro de 2012 a 02 de dezembro de 2012.
CLÁUSULA QUARTA: Fica estipulado a título de remuneração mensal ao CONTRATADO o valor conforme o FATURAMENTO COLETIVO da Instituição, devendo está ser paga pelo CONTRATANTE até o 10º dia útil do mês seguinte a prestação de serviço.
PARÁGRAFO 1º: O CONTRATADO estará ciente que o CONTRATANTE é uma instituição particular de educação infantil e não possui qualquer tipo de convênio Federal, Estadual ou Municipal, portanto sua única fonte de renda para o pagamento de sua remuneração dependerá do pagamento das mensalidades dos alunos.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE proporcionará as condições para o bom desempenho do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SETIMA: São obrigações do