Lei de acesso a informação
COMANDO DA AERONÁUTICA
PORTARIA No 689 /GC5, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
Altera dispositivos das Condições Gerais de
Transporte, aprovadas pela Portaria no 676/GC5, de
13 de novembro de 2000.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso
XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1o Alterar os art. 37 e 40 das Condições de Transporte, aprovadas pela Portaria no
676/GC5, de 13 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União no 219-E, de 14 de novembro de 2000, Seção 1, páginas 10, 11e 12, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37....................................................................................................................................
a) trinta quilos para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos;
b) 23 quilos para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos;
c) dezoito quilos para as aeronaves de 21 até trinta assentos; e
d) dez quilos para as aeronaves de até vinte assentos.
§ 1o A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
§ 2o A soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Vôo da Aeronave.
§ 3o Em vôos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
..................................................................................................................................................
Art. 40 .....................................................................................................................................
a) meio por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso; e
b) um por cento sobre a tarifa básica aplicável à etapa, por quilo em excesso, para aeronaves de até vinte assentos.