Trabalho Penal Delito Das Penal
I. INTRODUÇÃO
Ninguém se ocupou em reformar a irregularidade dos processos criminais, essa parte da legislação tão importante quanto negligenciada em toda a Europa. Raramente se procurou destruir, em seus fundamentos, as séries de erros acumulados desde vários séculos e muito poucas pessoas tentaram reprimir, pela força das verdades imutáveis, os abusos de um poder sem limites, e fazer cessar os exemplos bem frequentes dessa fria barbaridade que os homens poderosos encaram como um dos seus direitos. Ainda que a evolução intelectual do século tenha produzido resultados, ainda estava longe de dissipar os preconceitos. Ninguém questionava as penas bárbaras aplicadas pelos tribunais.
Sendo imenso o número de delitos e penas, o autor se contenta em indicar as faltas mais comuns e os erros mais funestos, questionando a origem do delito e da pena, assim como o poder que o homem tem de punir seu semelhante.
Mas, qual é a origem das penas, e qual o fundamento do direito de punir? Quais serão as punições aplicáveis aos diferentes crimes? Será a pena de morte verdadeiramente útil, necessária, indispensável para a segurança e a boa ordem da sociedade? Serão justos os tormentos e as torturas? Conduzirão ao fim que as leis se propõem? Quais os melhores meios de prevenir os delitos? Serão as mesmas penas igualmente úteis em todos os tempos? Que influência exerce sobre os costumes?
II. ORIGEM DAS PENAS E DIREITO DE PUNIR
Consultando o coração humano, acharemos nele os princípios fundamentais do direito. O homem antigo, cansado de ter potenciais inimigos por toda a parte, sacrificou parte de sua liberdade em troca da segurança das leis, sendo o soberano do povo aquele encarregado por estas leis. É preciso proteger as leis dos próprios homens que, tendenciosos ao despotismo, não se contentam com a própria liberdade, procurando sempre usurpar a dos outros.
Eram necessários meios sensíveis e bastante poderosos para comprimir esse espírito despótico, que