HISTORIA DO DIREITO OBRIGACIONAL
1Nívea Maria Pereira
RESUMO : O presente artigo possui como objetivo precípuo abordar
Palavras-chave: Direito; obrigações; direito das obrigações; evolução histórica;
INTRODUÇÃO
O Direito Obrigacional surge no mesmo momento em que se constituiu a sociedade, ou seja, ao passo que surgiram as primeiras relações sociais entre os homens. Sendo assim, a partir deste marco histórico no qual o homem deixou de cumprir, de forma voluntária, os seus deveres, as suas obrigações houve a necessidade de se criar um mecanismo que o obrigasse a fazê-lo, ainda que coercitivamente.
Deste modo, a palavra dita, aquele velho ditado em que em “palavra de homem” se deve confiar, já não era mais suficiente, a compelir a parte adversa a cumprir o acordo avençado entre ambas, surgindo, assim, os contratos, e conseqüentemente, as leis que os regulassem e obrigassem o sujeito ao seu efetivo cumprimento. Sendo assim, podemos conceituar obrigação como o vínculo originado entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, neste caso, o credor e devedor. O ramo do direito das obrigações, então, é aquele que vem a reger as relações entre as partes no que tange a obrigações civis.
O direito das obrigações está positivado no Código Civil de 2002, porém é um tema que já vem sendo debatido desde os tempos mais remotos. Este artigo aborda “a priori” conceitos relacionados ao que vem ser a obrigação, como também os princípios que regulamentam o direito obrigacional e posteriormente apresentaremos sua evolução histórica, desde a era antiga, perpassando pelo Direito Romano, a Idade Média, abordando a era napoleônica até os dias atuais adotando como metodologia uma pesquisa bibliográfica doutrinária acerca do tema ora exame.
1. BREVE HISTÓRICO: A EVOLUÇÃO DO DIREITO OBRIGACIONAL
Para iniciarmos o nosso estudo, imaginaremos uma situação hipotética que em que determinado comerciante, inserido num contexto histórico remoto, viajasse todos os meses para o