Trabalho jurisprudencia
TRABALHO: JURISPRUDÊNCIA DO TRF4 – NULIDADES DO CPP
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. CRIMES DE IMPRENSA. DELITO CONTRA A HONRA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO PENAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO OFENDIDO E DO PARQUET . SUSPEIÇÃO. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DENEGRINDO A IMAGEM PÚBLICA DE JUIZ FEDERAL. DECLARAÇÃO DE COLEGA CONFIRMANDO A INTENÇÃO DE PUNIR O RÉU. AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO. PRESCRIÇÃO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. ART. 389 DO CPP. INEXISTÊNCIA DO ATO PROCESSUAL À NOITE OU EM DIA FERIADO, QUANDO NÃO HÁ EXPEDIENTE FORENSE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes previstos nos arts. 20, 21 e 22 da Lei 5.250/67, quando relacionados à honra de funcionário público federal. Incidência da Súmula 147 do STJ. 2. Consoante jurisprudência do STF, o Ministério Público e o ofendido têm legitimidade concorrente para propor ação penal, nos termos do artigo 5º, inciso LIX, da CF. 3. Enseja o reconhecimento da suspeição o conjunto de circunstâncias demonstrando que o magistrado, por motivo de animosidade pessoal relacionada a fatos pretéritos, não estava em condições de julgar a ação penal com a necessária imparcialidade. 4. Indispensável haver total isenção e serenidade emocional para proferir decreto condenatório, o que não restou verificado no caso concreto. 5. A suspeição do Juízo é causa de nulidade absoluta do processo, a teor da previsão contida no art. 564, I, do CPP. 6. Não se mostra apta para interromper o prazo prescricional, sentença entregue em cartório à noite, após o término do expediente, ou durante o período de recesso, uma vez que será considerada a data da sua publicação somente o primeiro dia útil subseqüente.
(TRF-4 - ACR: 3771 PR 2002.70.05.003771-6, Relator: ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, Data de Julgamento: 04/10/2006, OITAVA TURMA, Data de