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PROCESSO Nº134459097 Ane Cristina, já qualificada no efeito em epígrafe da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, que lhe move contra Eduardo Sandenberg, também já qualificado, por seu advogado que ao final se subscreve ,vem , respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,contestar a presente , expondo e requerendo o quanto segue:
Breve relato a respeito da pretensão do autora:
Pretende a autora, com a presente ação, obter indenização a título de danos morais, por conta do fato ocorrido , no qual houve o confronto violentamente dos veículos de ambas as partes, quando a mesma trafegava em uma via pública.
PRELIMINARMENTE:
Verifica-se que quem ingressou com a ação indenizatória foi a genitora de Ane Cristina, havendo de fato, a ausência de interesse legítimo da mesma, para com os fins da ação.
Por tanto, requer-se a Vossa Excelência que se digne a, com fulcro no artigo 267, I e VI e 295, III, do Código de Processo Civil, extinguir presente processo sem resolução de mérito.
DO MÉRITO
No mérito , a ação é improcedente, eis que totalmente inverídicas as alegações da demandante de que o réu teria feito tal imprudência, resultando no confronto violento nos veículos de partes.
Pois assim , era possível ver, até mesmo pelas muitas pessoas que ali trafegavam no momento,que a autora vinha em uma velocidade totalmente excessiva, eis que a avenida obitem um radar de trânsito,no qual será mostrado a infração por um documento solicitado pelo DETRAN (docs.1e 2) , e motivo pelo qual muitos outros carros reduzem a velocidade, bem como o réu também havia feito o mesmo , respeitando as sinalizações e as placas de aviso.
Depois do ocorrido, o réu ainda tentou fazer com que a mesma aguardasse a chegada da perícia, no qual solicitou imediatamente, sendo ela já consciente por se tratar que a imprudência era totalmente sua, a autora