Embriagues no trabalho jurisprudência
f. Embriaguez Habitual ou em Serviço
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não.
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele.
O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos).
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.
TRT/SP - Justa causa. Embriaguez no trabalho. Evento único. Possibilidade.
JUSTA CAUSA
Embriaguez
Ementa: Justa causa. Embriaguez no trabalho. Evento único. Possibilidade. A embriaguez habitual é figura distinta da situação de entorpecimento do trabalhador no horário de trabalho. Enquanto aquela configura doença, que deve ser tratada, se necessário com afastamento previdenciário, esta, como ato isolado, reflete irresponsabilidade e quebra dos deveres contratuais. Desnecessária a reincidência, autorizada a justa causa à primeira ocorrência. (TRT/SP - 00363004020075020064 (00363200706402008) - RO - Ac. 14ªT 20101175480 - Rel. MARCOS NEVES FAVA - DOE 22/11/2010)